Decreto de 29 de Maio de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção da Unidade de
Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado
no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no
art. 8°, inciso VIII, da Lei n° 9.478, de 6 de agosto
de 1997, na Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999, e o que consta no Processo
ANP n° 48610.008574/2006-78,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de
instituição de servidão administrativa, em favor da
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada,
direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das
instalações de transporte e tratamento abaixo discriminadas, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens
de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no
Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçapava e
Taubaté, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção da
Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, do Gasoduto a partir da
Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a
UTGCA, do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR,
do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - GASTAU, de cabo ótico, e das respectivas
instalações complementares e acessos.
§ 1º
A área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinadas à
construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se
descreve e caracteriza: área de terras de um milhão, doze mil, sessenta e cinco
metros quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas descritas a
seguir, com início no ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, segue
com rumo geral SO, por uma distância de 95,12 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=449.362,32 e N=7.383.444,98; deste ponto, segue margeando o Rio
Camburu ou Tonga, por uma
distância de 1.648,47
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.172,75 e
N=7.383.524,31; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
1.031,13
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.459,64 e
N=7.384.514,73; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
1.164,68
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.578,33 e
N=7.384.190,68; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
681,23
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e
N=7.383.536,35, onde teve início a descrição da Unidade de Tratamento de Gás de
Caraguatatuba - UTGCA. Essa descrição está de acordo com o sistema de
coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme Planta
DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
§ 2º As
faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para
a construção do gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do
Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, de instalações complementares, cabos
óticos e acessos para a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA,
assim se descrevem e caracterizam:
Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho I
I - faixa de terras, para a construção de
dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente
trinta e um mil e duzentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e
extensão aproximada de quinhentos e vinte metros, cujo eixo tem início no
Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas
E=456.229,43 e N=7.383.672,33; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 200,98
m, atravessando a Avenida Geraldo Nogueira da Silva e a
Rua 06, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.072,66 e N=7.383.798,09; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 47,15 m, atravessando a Rua Ivo
Gonçalves Relva, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.027,67 e
N=7.383.812,20; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
272,32
m, atravessando a Avenida Um e a Rodovia Estadual Doutor
Manoel Hippólito do Rego (SP-055), até chegar ao ponto
de coordenadas E=455.756,92 e N=7.383.841,42. Essa descrição está de acordo com
o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-
3903.08-6521-940-PEN-009; e
Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho II
II - faixa de terras, para a construção de
dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente
quinhentos e seis mil e quatrocentos metros quadrados, com setenta e cinco
metros de largura e extensão aproximada de seis mil, setecentos e cinqüenta e
dois metros, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas E=455.756,92 e
N=7.383.841,42; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância de
44,29
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.712,92 e
N=7.383.836,35; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância
315,52
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,40 e
N=7.383.568,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
3.714,20
m, passando por uma Linha de Transmissão, até chegar ao
ponto de coordenadas E=451.910,31 e N=7.382.810,58; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 792,13 m, atravessando o Rio Canivetal, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.140,39 e
N=7.382.996,84; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de
665,15
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=450.475,47 e
N=7.383.979,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
1.221,11
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e
N=7.383.536,35, referente ao ponto de intersecção com o limite da área da
Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, encerrando a presente
descrição. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade
Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central
45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta
DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
§ 3º A faixa
de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção
do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR e de
instalações complementares da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba -
UTGCA, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras, para construção de
dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente
um milhão, cento e vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados, com sessenta
metros de largura e extensão aproximada de dezoito mil, oitocentos e vinte e
cinco metros, tendo seu início no ponto de coordenadas N=7.383.536,19 e E=449.389,12, na saída da UTGCA, seguindo com rumo geral SE
e distância de 1.140,52
m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.382.944,15 e
E=450.363,94, junto à margem esquerda do Rio Camburu
ou Tonga; deste ponto, segue com rumo geral SE e
distância 3.367,16
m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.379.749,76 e
E=451.428,64; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de
1.316,16
m, cruzando a Estrada Rio Claro, até chegar ao ponto de
coordenadas N=7.378.958,72 e E=452.480,56; deste ponto, segue com rumo geral SE
e distância de 4.300,05
m, cruzando o limite do Município de Caraguatatuba com o
Município de São Sebastião, ambos no Estado de São Paulo, até chegar ao ponto de
coordenadas N=7.375.019,29 e E=454.206,55; deste ponto, segue por um túnel, com
rumo geral SE e distância de 7.882,70 m, atravessando o Parque
Estadual da Serra do Mar - PESM até chegar ao ponto de coordenadas
N=7.367.864,93 e E=457.513,81; deste ponto, segue com rumo geral SE e de
distância 817,95
m até o Terminal Marítimo Almirante Barroso - TEBAR, no
Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas
N=7.367.612,00 e E=458.291,67. Essa descrição está de acordo com o sistema de
coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme Planta
DE-3903.08-6513-940-PEN-003.
§ 4º A área
de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção
de instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento
de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: área de terras
de vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados, situada no
Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=455.765,87 e N=7.383.810,28, localizado
no limite da área com a faixa de domínio da Rodovia Estadual Doutor Manoel Hippólito do Rego (SP-055); deste ponto, segue com rumo
geral SO, no limite com a faixa dessa rodovia e distância de
248,91
m até chegar ao ponto de coordenadas E=455.722,36 e
N=7.383.565,26; deste ponto, segue com rumo geral SO por uma distância de
188,41
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.536,76 e
N=7.383.532,87; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de
9,87 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,44 e N=7.383.534,81; deste ponto,
segue com rumo geral NE por uma distância de 18,93 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=455.563,37 e N=7.383.543,29; deste ponto, segue com rumo geral NE
por uma distância de 18,95
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.577,53 e
N=7.383.555,88; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de
16,03
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.586,36 e
N=7.383.569,26; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de
264,67
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.716,60 e
N=7.383.799,67; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de
7,58 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=455.721,41 e N=7.383.805,53; deste ponto,
segue com rumo geral NE por uma distância de 7,10 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=455.727,18 e N=7.383.809,66; deste ponto, segue com rumo geral NE
por uma distância de 7,10
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.733,83 e
N=7.383.812,16; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de
6,52
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.740,32 e
N=7.383.812,80; deste ponto, segue com rumo geral SE por uma distância de
25,67
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.765,87 e
N=7.383.810,28, onde teve início a descrição da área destinada à construção de
instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento de
Gás de Caraguatatuba UTGCA, encerrando a presente descrição. Essa descrição está
de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme Planta
DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
§ 5º A faixa
de terras a que se refere o caput deste artigo, relativa ao Gasoduto
Caraguatatuba-Taubaté, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de
Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro, São José dos
Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza:
Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - Trecho UTGCA-REVAP
I - faixa de terras, para a construção de
dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente
três milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e sessenta metros quadrados,
com sessenta metros de largura e extensão aproximada de sessenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e um metros, cujo eixo tem início na Unidade de Tratamento
de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, no Município de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, e ponto de coordenadas E=448.563,51 e N=7.383.961,75; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 947,27 m, passando pelo Vértice da
Poligonal Principal, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.188,86 e
N=7.384.831,79; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
1.297,08
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.975,73 e
N=7.385.290,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
315,53
m, atravessando o 1o segmento do Ribeirão Pau D'alho, até
chegar ao ponto de coordenadas E=446.823,34 e N=7.385.567,11; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 293,86 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=446.568,32 e N=7.385.713,11; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 231,64
m, atravessando o 2o segmento do Ribeirão Pau D'alho, até
chegar ao ponto de coordenadas E=446.339,87 e N=7.385.751,39; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 87,51 m, passando pela Área para
Provador de Corrosão - 01, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.269,56 e
N=7.385.803,49, onde se inicia o túnel, de extensão de 4.934,37 m, que atravessa
o Parque Estadual da Serra do Mar - PESM, a divisa entre os Municípios de
Caraguatatuba/ SP e Paraibuna/SP, a Represa do Rio
Pardo e a Estrada Municipal do Pavoeiro (PBN-490),
encerrando-se no ponto de coordenadas E=441.877,21 e N=7.388.051,89, referente
ao ponto de intersecção com a SDV-02; deste ponto, segue com rumo geral NO e
distância de 226,53
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.692,52 e N=7.388.183,05; deste ponto, segue com rumo geral O e
distância de 358,04
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.334,50 e
N=7.388.179,39; deste ponto, segue, com rumo geral NO e distância de
351,73
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.006,45 e
N=7.388.306,25; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
222,24
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.962,00 e
N=7.388.524,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
407,68
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.007,25 e
N=7.388.929,17; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
201,26
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.874,00 e
N=7.389.080,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
239,35
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.976,86 e
N=7.389.296,12; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
204,05
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.028,29 e
N=7.389.493,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
403,79
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.864,85 e
N=7.389.862,81; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
171,43
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.863,93 e
N=7.390.034,24; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
579,79
m, atravessando o Córrego do Tapiá, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto
de coordenadas E=440.516,71 e N=7.390.498,56; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 465,62
m, atravessando o Ribeirão dos Prazeres, até chegar ao
ponto de coordenadas E=440.405,78 e N=7.390.950,78; deste ponto, segue com rumo
geral NE e distância de 347,85 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=440.436,63 e N=7.391.297,25; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 226,35
m (duzentos e vinte e seis metros e trinta e cinco
centímetros), atravessando a Estrada Municipal 06 (PBN-290), até chegar ao ponto
de coordenadas E=440.280,89 e N=7.391.461,50; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 588,85
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.092,40 e N=7.392.019,37; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 818,75 m, passando por uma Linha de
Transmissão e atravessando a Represa Rio Lourenço Velho, até chegar ao ponto de
coordenadas E=439.317,48 e N=7.392.283,67; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 1.299,84
m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao
ponto de coordenadas E=438.400,07 e N=7.393.204,51; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 696,65 m, atravessando a Represa Rio
Lourenço Velho, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.100,58 e
N=7.393.833,49; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
164,68
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.016,17 e
N=7.393.974,89; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
248,51
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.036,00 e
N=7.394.222,61; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
384,48
m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao
ponto de coordenadas E=437.796,19 e N=7.394.523,14; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 405,40 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=437.487,73 e N=7.394.786,21; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 730,52
m, atravessando a Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-088) e o Ribeirão do Cedro, até chegar ao
ponto de coordenadas E=437.345,26 e N=7.395.502,70; deste ponto, segue com rumo
geral NE e distância de 513,72 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=437.720,75 e N=7.395.853,29; deste ponto, segue com rumo geral N e
distância de 550,71
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.721,00 e
N=7.396.404,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
556,92
m, atravessando o Córrego do Gentil, até chegar ao ponto
de coordenadas E=437.947,00 e N=7.396.913,00; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 1.122,15
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.497,60 e
N=7.397.941,23; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
466,45
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.516,41 e N=7.398.407,30; deste ponto, segue com rumo geral NE e
distância de 281,77
m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto
de coordenadas E=437.597,14 e N=7.398.677,25; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 508,49
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.421,15 e
N=7.399.154,31; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
161,11
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.264,15 e
N=7.399.190,44; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
534,24
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.918,99 e
N=7.399.598,22; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
472,68
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.901,92 e
N=7.400.070,59; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
204,65
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.765,08 e
N=7.400.222,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
1.495,47
m, atravessando um Córrego Sem Denominação, a Estrada
Municipal do Pinhal do Lajeado (PBN-471) e o Ribeirão Claro, até chegar ao ponto
de coordenadas E=436.432,52 e N=7.401.680,78; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 361,93
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.102,95 e
N=7.401.830,36; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
922,83
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=435.521,12 e
N=7.402.546,67; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
689,62
m, atravessando o Ribeirão do Lajeado e a Estrada
Municipal do Lajeado (PBN-365), até chegar ao ponto de coordenadas E=434.977,10
e N=7.402.970,49; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
1.129,85
m, atravessando a Estrada Municipal do Varjão (PBN-467),
até chegar ao ponto de coordenadas E=434.210,67 e N=7.403.800,64; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 378,22 m atravessando o Córrego
Varjão, até chegar ao ponto de coordenadas E=434.150,42 e N=7.404.174,02; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 713,72 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=433.672,76 e N=7.404.704,34; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 909,71 m, atravessando um Córrego Sem
Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.078,45 e N=7.405.306,24,
referente ao ponto de intersecção com a SDV-03; seguindo até chegar ao ponto de
coordenadas E=433.033,60 e N=7.405.351,68; deste ponto, segue com rumo geral N e
distância de 529,55
m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto
de coordenadas E=433.014,64 e N=7.405.880,88; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 240,12
m, atravessando a Estrada Municipal do Espírito Santo
(PBN-255), até chegar ao ponto de coordenadas E=432.934,94 e N=7.406.107,38;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 543,21 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=432.570,86 e N=7.406.510,52; deste ponto, segue com rumo
geral N e distância de 219,09 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=432.566,86 e N=7.406.729,57; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 1.216,50
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=431.655,51 e
N=7.407.535,37; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
473,39
m, atravessando o Ribeirão Fartura e a Estrada Municipal
Paraibuna-Salesópolis (PBN-357), até chegar ao ponto
de coordenadas E=431.210,13 e N=7.407.695,78; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 1.188,32
m, atravessando a Estrada Municipal PBN-458, até chegar ao
ponto de coordenadas E=430.661,76 e N=7.408.750,01; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 723,26 m, atravessando um Córrego Sem
Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=430.448,54 e N=7.409.441,12;
deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 726,02 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=429.722,52 e N=7.409.440,63; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 437,64 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=429.511,75 e N=7.409.824,16; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 421,55
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=429.098,76 e
N=7.409.908,73; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 549,68 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.709,62 e N=7.410.296,95; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 305,25
m, atravessando a Estrada Municipal do Morro Azul
(PBN-030) e o Córrego Morro Azul, passando pela Área para Provador de Corrosão -
02, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.640,24 e N=7.410.594,21; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 272,83 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.388,50 e N=7.410.699,38; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 172,21
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.313,76 e
N=7.410.854,52; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
415,80
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.349,68 e
N=7.411.268,77; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
687,87
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.106,50 e
N=7.411.912,22; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
626,75
m, atravessando o Córrego Taguá,
até chegar ao ponto de coordenadas E=427.636,99 e N=7.412.327,41; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 951,54 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=427.357,70 e N=7.413.237,03; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 437,98
m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto
de coordenadas E=427.075,31 e N=7.413.571,82; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 1.050,50
m, atravessando a Estrada Municipal Santa Branca (PBN-452)
e o Rio do Salto, até chegar ao ponto de coordenadas E=426.688,31 e
N=7.414.548,44; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
575,88
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=426.244,93 e
N=7.414.915,94; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
300,55
m, atravessando a Estrada Municipal para Barra Limpa
(PBN-242), até chegar ao ponto de coordenadas E=426.242,76 e N=7.415.216,49;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.965,85 m, atravessando
a Represa Santa Branca, duas vezes a Rua das Esmeraldas, a Rua da Prata e um
Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.561,56 e
N=7.416.235,39; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
934,14
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.536,39 e
N=7.417.169,19; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
672,03
m, atravessando a Represa Santa Branca que serve como
divisa entre os Municípios de Paraibuna/SP e Jambeiro/
SP, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.306,85 e N=7.417.800,80; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 322,76 m, atravessando a Rua
01, a Rua
02 e a Rua 03, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.105,16 e N=7.418.052,78;
deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 435,18 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=424.103,32 e N=7.418.487,96; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 365,02 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=423.897,40 e N=7.418.789,35; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 219,80
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.873,89 e
N=7.419.007,89; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
418,70
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.019,96 e
N=7.419.400,28; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
307,44
m, atravessando o Rio Tapanhão,
até chegar ao ponto de coordenadas E=424.015,07 e N=7.419.707,69; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 535,66 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=423.795,64 e N=7.420.196,34; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 266,13
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.544,38 e
N=7.420.284,04; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
214,81
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.483,69 e
N=7.420.490,10; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
214,93
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.591,36 e
N=7.420.676,11; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
270,96
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.509,18 e
N=7.420.934,32; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
354,46
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.248,23 e N=7.421.174,21; deste
ponto, segue com rumo geral N e distância de 127,30 m, atravessando a Rodovia dos
Tamoios (SP-099), até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de
coordenadas E=423.255,65 e N=7.421.301,30; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 455,34
m, atravessando o Córrego do Cemitério, até chegar ao
ponto de coordenadas E=422.901,70 e N=7.421.587,74; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 228,99 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=422.874,30 e N=7.421.664,46, referente ao ponto de intersecção com
a SDV-04; segue passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de
coordenadas E=422.824,69 e N=7.421.803,40; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 273,80
m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto
de coordenadas E=422.581,93 e N=7.421.930,02; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 574,42
m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto
de coordenadas E=422.461,81 e N=7.422.491,74; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 501,76
m, atravessando a Represa Santa Branca, até chegar ao
ponto de coordenadas E=422.199,06 e N=7.422.919,21; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 172,50 m, passando uma Linha de
Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.159,02 e N=7.423.087,00;
deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 154,56 m, passando uma
Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.228,23 e
N=7.423.225,20; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
508,05
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.623,00 e
N=7.423.545,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
353,01
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.490,00 e
N=7.423.872,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
108,93
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.519,00 e
N=7.423.977,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
563,98
m, atravessando a Estrada Municipal do Capivari (JAM-341)
e um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.259,55 e
N=7.424.477,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
441,73
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.158,15 e
N=7.424.907,70; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
207,31
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.954,55 e
N=7.424.946,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
252,15
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.808,98 e
N=7.425.152,66; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
665,21
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.711,37 e
N=7.425.810,67; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
390,76
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.512,95 e
N=7.426.147,30; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
293,14
m, atravessando a Estrada Municipal Olavo Vieira e o
Córrego Varadouro, até chegar ao ponto de coordenadas
E=421.492,22 e N=7.426.439,70; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 412,76
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.278,42 e
N=7.426.792,77; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
236,22
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.225,53 e
N=7.427.023,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
240,13
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.104,49 e
N=7.427.230,40; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de
191,60
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.119,47 e
N=7.427.421,41; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
220,26
m, passando pela divisa entre os Municípios de Jambeiro/SP
e São José dos Campos/SP, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.944,56 e
N=7.427.555,28; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
218,20
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.840,06 e
N=7.427.746,83; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
740,31
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.113,45 e
N=7.427.888,57; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de
397,70 m, atravessando a Estrada Municipal
Antônio Frederico Ozanam (SJC- 126), até chegar ao
Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=419.716,91 e
N=7.427.918,88; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
418,92
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.468,00 e
N=7.428.255,83; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
237,84
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.402,87 e
N=7.428.484,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
178,10
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.259,32 e
N=7.428.589,99; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
195,33
m, passando por uma Linha de Transmissão, até chegar ao
ponto de coordenadas E=419.185,75 e N=7.428.770,94; deste ponto, segue com rumo
geral SO e distância de 171,94 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=419.013,90 e N=7.428.765,37; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 172,35
m, atravessando a Rodovia Estadual Carvalho Pinto
(SP-070), até chegar ao ponto de coordenadas E=418.877,36 e N=7.428.870,54;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 311,77 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=418.810,98 e N=7.429.175,16; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 969,38 m, atravessando o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.922,05 e
N=7.429.561,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
657,14
m, atravessando a Estrada Pernambucana ou da Martinha, até
chegar ao ponto de coordenadas E=417.801,35 e N=7.430.207,77; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 109,05 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=417.739,11 e N=7.430.297,32; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 240,36
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.695,49 e
N=7.430.533,69; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
679,42
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.392,62 e
N=7.431.141,87; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
486,79
m, atravessando a Rua 02 e o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.443,36 e N=7.431.626,01; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 781,45 m, atravessando o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.847,46 e
N=7.432.131,55; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
146,83
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.793,56 e
N=7.432.268,13; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de
596,06
m, atravessando a Avenida 01, até chegar ao Vértice da
Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=416.457,31 e N=7.432.760,28,
referente ao ponto de intersecção com a Faixa de Dutos REVAP-GUARAREMA; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 29,99 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=416.451,21 e N=7.432.789,40; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 562,39
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.784,46 e
N=7.433.232,17, encerrando a presente descrição na intersecção com a Refinaria
Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE). As descrições acima estão de acordo com o
sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme as Plantas
DE-4300.43-6521-942- PEN-002 até DE-4300.43-6521-942-PEN-008; e
Trecho REVAP-TAUBATÉ
II - faixa de terras, para a construção de
dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente
um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos metros quadrados, com
sessenta metros de largura e extensão aproximada de vinte e oito mil, duzentos e
sessenta metros, cujo eixo tem início na Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE
LAGE), no Município de São José dos Campos/SP, Estado de São Paulo, e ponto de
coordenadas E=417.057,79 e N=7.433.470,92; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 302,02
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.327,57 e
N=7.433.602,00; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de
863,06
m, atravessando a Estrada Municipal do Cajuru (SJC-120) e o Ribeirão do Cajuru, até chegar ao ponto de coordenadas E=418.187,09 e
N=7.433.526,02; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
1.264,39
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.445,41 e
N=7.433.644,53; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de
457,51
m, atravessando a Rua Dona Vicentina - Mato Dentro, até
chegar ao ponto de coordenadas E=419.899,37 e N=7.433.587,65; deste ponto, segue
com rumo geral NE e distância de 6.088,00 m, atravessando a Avenida
Carlos Alberto de Andrade Silva, a Rua José Castrioto,
a Rua 05,
a Rua 04,
a Rua 02,
a Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, o Córrego do
Bairrinho, o Rio Pararangaba, a Rua Sebastião F.
Oliveira, a Rua Bom Retiro, um Córrego Sem Denominação, a Rua das Garças, a
Avenida Brasil, a Rua 04 de Abril, a Rua 05 de Maio, a Rua 06 de Junho, a Rua 03
de Agosto, a Rua 04 de Dezembro, a Avenida Central ou Quebra Queixo, a Estrada
Municipal do Capão Grosso (SJC-378), o Córrego Alvorada, a Estrada Municipal
Joel de Paula (SJC-377), o Ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro que
serve como divisa entre os Municípios de São José dos Campos/SP e Caçapava/SP, a
Estrada Municipal Padre Marcelo, a Rua Garça e a Estrada Municipal Antônio Januzzi, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.531,62 e N=7.437.243,07; deste ponto, segue com rumo
geral E e distância de 53,06 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=424.584,68 e N=7.437.242,52; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 4.119,84
m, atravessando a Estrada Municipal Silvio Berti, um Córrego Sem Denominação, a Rodovia Estadual João
do Amaral Gurgel (SP-103), outro Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal
Nhá Rosa por duas vezes e a Estrada Municipal José Candido Sbruzzi, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.329,58 e
N=7.438.875,86; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de
148,64
m, atravessando a Estrada Municipal Tijuco Preto e a
Rodovia Estadual Carvalho Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.458,14
e N=7.438.808,34; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
5.737,16
m, atravessando a Estrada Municipal Tijuco Preto, a
Estrada Municipal Borda da Mata, o Córrego da Mina, a Estrada Municipal Alcides
Amaral Nogueira e a Estrada Municipal Willian José Nogueira, passando por uma
Válvula de Bloqueio, atravessando o Córrego da Germana, a Estrada Municipal José
da Silva Mineiro, o Córrego do Caetano ou Guaçaíra e a
Estrada Municipal José Antônio Nogueira Sobrinho e passando por uma Linha de
Alta Tensão, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.532,46 e N=7.441.350,85;
deste ponto, segue com rumo geral E e distância de
17,74
m, passando por uma Linha de Alta Tensão, até chegar ao
ponto de coordenadas E=433.550,21 e N=7.441.350,78; deste ponto, segue com rumo
geral NE e distância de 3.021,28 m, atravessando a Estrada
Municipal Mossoroca (CPS-02), o Córrego da Cachoeira,
a Estrada Municipal do Barreiro e o Córrego da Vargem, até chegar ao ponto de
coordenadas E=435.942,56 e N=7.443.150,65; deste ponto, segue com rumo geral SE
e distância de 165,16
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.105,00 e
N=7.443.124,01; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de
550,62
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.567,65 e
N=7.443.413,04; deste ponto, segue com rumo geral E
e distância de 144,06 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=436.711,68 e N=7.443.410,26; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 5.327,85
m, atravessando um Córrego Sem Denominação, passando pela
divisa entre os Municípios de Caçapava/SP e Taubaté/SP, atravessando o Córrego
Boçoroca, um Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal José Candido de
Oliveira (TAU-160), o Ribeirão Piracangaguá e a
Estrada Municipal do Barreiro (TAU-156), até chegar ao ponto de coordenadas
E=441.168,60 e N=7.445.927,22, na Área de Válvula SDV-07, encerrando a presente
descrição. As descrições acima estão de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central
45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme as
Plantas DE- 4300.43-6521-942-PEN-008 até DE-4300.43-6521-942-PEN-011.
§ 6º As áreas de terras a que se refere o
caput deste artigo, necessárias para a construção das instalações
complementares do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté, assim se descrevem e
caracterizam:
Área do Provador de Corrosão - 01
I - área de terras de cento e vinte metros
quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo,
limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=446.272,82 e
N=7.385.798,13, segue com rumo geral SO, por uma distância de
8,00 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=446.267,73 e N=7.385.791,96; deste ponto,
segue com rumo geral NO, por uma distância de 15,00 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=446.256,15 e N=7.385.801,49; deste ponto, segue com rumo geral NE,
por uma distância de 8,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.261,24 e
N=7.385.807,67; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
15,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a
descrição da Área do Provador de Corrosão - 01. Essa descrição está de acordo
com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-002;
Área de Válvula SDV-02
II - área de terras de três mil e quinhentos
metros quadrados, situada no Município de Paraibuna,
no Estado de São Paulo, limitando- se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=441.890,35 e N=7.388.076,60, segue com
rumo geral SO, por uma distância de 47,99 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=441.867,54 e N=7.388.034,38; deste ponto, segue com rumo geral NO,
por uma distância de 70,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.805,96 e
N=7.388.067,67; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
50,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.829,73 e
N=7.388.111,65; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
70,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.891,31 e
N=7.388.078,37; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
2,01 m,
até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de
Válvula SDV-02. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central
45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-002;
Área de Válvula SDV-03
III - área de terras de dois mil, cinqüenta e
oito metros quadrados, situada no Município de Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=433.075,97 e N=7.405.280,13, segue com
rumo geral SO, por uma distância de 12,77 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=433.065,59 e N=7.405.272,69; deste ponto, segue com rumo geral NO,
por uma distância de 59,85
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.030,73 e
N=7.405.321,34; deste ponto, segue com rumo geral N, por uma distância de
2,44 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=433.030,70 e N=7.405.323,78; deste ponto,
segue com rumo geral NE, por uma distância de 10,89 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=433.031,82 e N=7.405.334,61; deste ponto, segue com rumo geral NE,
por uma distância de 21,39
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.049,20 e
N=7.405.347,07; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
70,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.089,97 e
N=7.405.290,17; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
17,23
m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a
descrição da Área de Válvula SDV-03. Essa descrição está de acordo com o sistema
de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-004;
Área do Provador de Corrosão - 02
IV - área de terras de cento e vinte metros
quadrados, situada no Município de Paraibuna, no
Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de
coordenadas E=428.659,70 e N=7.410.532,56, segue com rumo geral NO, por uma
distância de 15,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.655,49 e
N=7.410.546,96; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
8,00 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=428.663,17 e N=7.410.549,20; deste ponto,
segue com rumo geral SE, por uma distância de 15,00 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.667,38 e N=7.410.534,80; deste ponto, segue com rumo geral SO,
por uma distância de 8,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a
descrição da Área do Provador de Corrosão - 02. Essa descrição está de acordo
com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-005;
Área de Válvula SDV-04
V - área de terras de dois mil e cem metros
quadrados, situada no Município de Jambeiro, no Estado de São Paulo, limitando- se ao perímetro definido pelos pontos de
coordenadas E=422.868,56 e N=7.421.662,89, segue com rumo geral SO, por uma
distância de 17,30
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.851,87 e
N=7.421.658,31; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de
70,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.833,35 e
N=7.421.725,82; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
30,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.862,28 e
N=7.421.733,75; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
70,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.880,80 e
N=7.421.666,25; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
12,70
m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a
descrição da Área de Válvula SDV-04. Essa descrição está de acordo com o sistema
de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000
km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-006;
Área da Estação de Transferência de Custódia
VI - área de terras de sete mil, cento e trinta
e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados, situada no
Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, limitandose ao perímetro definido pelos pontos de
coordenadas E=416.814,65 e N=7.433.186,64, localizado no limite da área com a
Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), seguindo com rumo geral NE, por uma
distância de 113,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.891,20 e
N=7.433.269,78, também localizado no limite da área com a Refinaria Vale do
Paraíba (HENRIQUE LAGE); deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância
de 54,50
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.930,12 e
N=7.433.231,64; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
16,60
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.921,77 e
N=7.433.217,29; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
38,17
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.889,21 e
N=7.433.197,36; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
19,38
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.875,50 e
N=7.433.183,66; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de
22,36
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.867,79 e
N=7.433.162,67; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
53,62
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.873,56 e
N=7.433.109,37; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
11,89
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.871,80 e
N=7.433.097,61; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de
105,80
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.814,65 e
N=7.433.186,64, onde teve início a descrição da Área da Estação de Transferência
de Custódia. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central
45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-008; e
Área de Válvula SDV-07
VII - área de terras de cento e treze mil,
quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados, situada no Município de Taubaté/SP, limitando-se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=441.131,73 e N=7.445.924,78, segue com
rumo geral NE, por uma distância de 9,36 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=441.133,93 e N=7.445.933,88; deste ponto, segue com rumo geral SE,
por uma distância de 11,76
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.145,35 e
N=7.445.931,10; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
390,32
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.534,42 e
N=7.445.962,21; deste ponto, segue com rumo geral S, por uma distância de
248,40
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.519,14 e
N=7.445.714,28; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
235,73
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.334,98 e
N=7.445.567,12; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de
410,40
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.069,48 e
N=7.445.880,07; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
21,38
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.090,61 e
N=7.445.883,33; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
12,20
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.102,63 e
N=7.445.885,39; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
16,68
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.116,29 e
N=7.445.894,98; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
4,20 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=441.119,30 e N=7.445.897,91; deste ponto,
segue com rumo geral NE, por uma distância de 11,36 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=441.127,07 e N=7.445.906,20; deste ponto, segue com rumo geral NE,
por uma distância de 8,50
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.129,51 e
N=7.445.914,34; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de
10,11
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.131,59 e
N=7.445.924,23; deste ponto,
segue com rumo geral NE, por uma distância de 0,56 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=441.131,73 e N=7.445.924,78, onde teve início a descrição da Área
de Válvula SDV-07. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central
45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE- 4300.43-6521-942-PEN-011.
Art.
2º A PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que
vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e
tratamento de que trata este Decreto, fica autorizada a promover, com recursos
próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a
instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1°, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na
posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner
Moreira
Publicação:
- Diário
Oficial da União - Seção 1 - 30/05/2007 , Página 4
(Publicação)