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Estudos da UNICAMP estimam Royalties para São Sebastião em 13 mil Reais por mes
Diante desta busca por fontes de recursos, os royalties do petróleo (compensações financeiras devidas pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural), vêm representando importante função de reforço no caixa, tanto de municípios, como de Estados brasileiros.
Os pagos pelas indústrias devem ser aplicados no desenvolvimento da região, construindo desta maneira, uma infra-estrutura que permita melhorar as condições de vida de sua população.
Portanto, segundo o art. 11º do Decreto n.º 2.705/98, os royalties são uma compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, a ser paga mensalmente pela empresa exploradora ao governo. Representam uma apropriação da sociedade da parcela da renda gerada pela exploração do petróleo e gás natural, recursos naturais escassos e não renováveis.
O pagamento de royalties sobre o petróleo foi estabelecido pela Lei n.º4, de 3 de outubro de 1953, a lei que criou a Petrobras. O artigo 27 determinava o pagamento de 4% aos estados e de 1% aos municípios sobre o valor da produção terrestre de petróleo e gás natural em seus territórios.
Mais tarde, com o início da produção no mar, a Lei n.º 7.453, de 27 de dezembro de 1985, determinou que este tipo de atividade também estava sujeita ao pagamento de royalties, mantendo o percentual de 5%. A arrecadação era distribuída da seguinte forma: 1,5% aos estados confrontantes com poços produtores; 1,5% aos municípios confrontantes com poços produtores e àqueles pertencentes às áreas geo-econômicas dos municípios confrontantes; 1% ao Ministério da Marinha e 1% para constituir o Fundo Especial, a ser distribuído entre todos os estados e municípios da Federação.
A Lei nº. 7.525, de 22 de julho de 1986, estabeleceu normas complementares para a execução do disposto no art. 27 da Lei nº. 2.004/53, com a nova redação dada pela Lei nº 7.453/85. Foram introduzidos os conceitos de região geo-econômica e da extensão dos limites territoriais dos estados e municípios litorâneos na plataforma continental, ambos da competência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estes conceitos são aplicados até hoje na distribuição dos royalties decorrentes da produção marítima de petróleo e gás natural.
O Decreto 93.189, de 29 de agosto de 1986, regulamentou o traçado de linhas de projeção dos limites territoriais dos estados, territórios e municípios a ser utilizado pelo IBGE para a definição de poços confrontantes.
Em 28 de dezembro de 1989, a Lei nº. 7.990, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº. 01, de 11 de janeiro de 1991, introduziu nova alteração na distribuição dos royalties, adjudicando 0,5% aos municípios onde se localizassem instalações de embarque e desembarque de petróleo ou de gás natural. Para acomodar esta alteração, o percentual dos estados foi reduzido de 4% para 3,5%, quando a lavra ocorresse em terra, e o percentual do Fundo Especial foi reduzido de 1% para 0,5%, quando a lavra ocorresse na plataforma continental. Finalmente a Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997, conhecida como Lei do Petróleo, aumentou para 10% a alíquota básica dos royalties. Esta alíquota poderá, contudo ser reduzida pela ANP, até um mínimo de 5%, tendo em conta os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores.
A Lei do Petróleo, no seu artigo 48, manteve os critérios de distribuição dos royalties para a parcela de 5% adotados na Lei 7.990/89 e introduziu, em seu artigo 49, uma forma diferenciada de distribuição para a parcela acima de 5%. O Decreto no 2.705, de 3 de agosto de 1998, conhecido como o Decreto das Participações Governamentais, regulamentou os artigos 45 a 51 da Lei do Petróleo, definindo os critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais. A partir de 6 de agosto de 1998, os pagamentos dos royalties, que até então eram feitos diretamente aos beneficiários, passaram a ser efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que os repassa aos beneficiários através do Banco do Brasil. O controle dos royalties e da sua distribuição é responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo.
A alíquota dos royalties é prevista pela ANP no edital de licitação de cada bloco, entre 5% e 10%, em função do risco geológico, das expectativas de produção, entre outros fatores. Com a ampliação da alíquota básica, a Lei do Petróleo praticamente duplicou o percentual dos royalties nas bacias produtoras brasileiras (Anexo II). No ano de 2002, 11 Estados e 850 Municípios foram beneficiários da arrecadação dos royalties, cujo valor total atingiu aproximadamente R$ 3,184 bilhões. Somente para o Estado do Rio de Janeiro, a arrecadação saltou de R$ 39 milhões, em 1997, para o montante de R$ 672 milhões em 2002.
Gráfico 1: Evolução da distribuição de royalties sobre a produção de petróleo e gás natura, segundo beneficiários (1994-2002). (Fonte: Pacheco 2003)

As alíquotas dos royalties estabelecidas nos contratos de concessão firmados a partir da promulgação da Lei do Petróleo obedeceram ao disposto no artigo 47 e respectivos parágrafos da mencionada Lei. Segundo o artigo 47 os royalties correspondem a 10% (dez por cento) da produção de petróleo e de gás natural. Todavia, o parágrafo primeiro do artigo 47 permite que a ANP, em casos excepcionais, reduza a alíquota dos royalties até um mínimo de 5% (cinco por cento), levando em consideração os riscos geológicos presentes e as expectativas de produção, além de fatores como produção em áreas remotas, produção de gás natural não associado ou de petróleo pesado, dificuldades operacionais, inexistência de infra-estrutura para escoar a produção, distância até o mercado, entre outros.
A alíquota a ser utilizada para o cálculo dos royalties a serem pagos na exploração do campo de Mexilhão foi definida como sendo 10%. Ao olhar-se a Tabela 1 pode-se observar que a alíquota média para a bacia de Santos, em junho de 2000, (bacia onde se localiza o campo em estudo) era de 8,3%, porém para o caso especifico do campo de Mexilhão essa taxa é de 10%, valor máximo. Isto ocorre pelo baixo risco geológico do campo e pela já descoberta de gás natural neste local, reduzindo as chances de perfuração de um poço seco quase a zero.

BaciaAlíquota média dos royaltiesCAMPOS9,90%CEARÁ10,00%ESPIRITO SANTO9,30%MUCURI10,00%PARANÁ6,80%POTIGUAR9,40%RECÔNCAVO9,30%SANTOS8,30%SERGIPE-ALAGOAS9,50%SOLIMÕES10,00%TUCANO7,80%Média Ponderada Brasil9,80%Fonte
O que eles dizem sobre Royalties



17/11/2007 8:46
Mais da metade dos royalties do mega campo de Tupi deve ir para o RJ
        


Brasília (AE)


A descoberta da reserva de petróleo de Tupi e o potencial ganho fiscal que o governo poderá ter com sua futura exploração econômica deve precipitar uma discussão até agora vista como "tabu" no Palácio do Planalto: a revisão dos critérios de partilha dos royalties. Atualmente, o setor petrolífero recolhe R$ 16,5 bilhões anuais ao Tesouro Nacional, que redistribui 60% dos recursos a estados e municípios.

Segundo estimativas preliminares dos técnicos do Ministério da Fazenda, as novas descobertas poderão gerar um ganho adicional de R$ 8 bilhões anuais aos cofres públicos quando o petróleo de Tupi começar a ser extraído, daqui a seis ou sete anos. A questão é que, se forem mantidas as atuais regras de rateio, o governo e as prefeituras do Rio de Janeiro poderão ficar sozinhas com mais da metade desse dinheiro, fatia superior à da própria União.

Isso ocorrerá porque o poço de Tupi está localizado na Bacia de Santos, mas, pelos critérios da Agência Nacional de Petróleo (ANP), está mais concentrada no lado norte da linha imaginária que o IBGE construiu para separar o mar do Rio de Janeiro do mar de São Paulo. E é justamente a proximidade ou "sorte" geográfica que serve de parâmetro para definir com qual Estado e município o recurso do royalty deve ficar.

Essa regra foi aprovada no Congresso e regulamentada - incluindo as linhas geográficas do IBGE - durante o governo do ex-presidente e atual senador José Sarney (PMDB-AP), quando o valor dos royalties era insignificante e não despertava muita cobiça. Nos últimos 10 anos, entretanto, o valor dos royalties já cresceu 8.694% e, atualmente, 47,1% dos recursos são embolsados pelo governo do Rio e um punhado de prefeituras ricas da Bacia de Campos.

No ano passado, por exemplo, o governo do Rio recebeu R$ 5,1 bilhões, e a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), R$ 850 milhões, do total de R$ 16,5 bilhões pagos pelas empresas de petróleo. A hiperconcentração de recursos nos municípios do Rio, provocada pelos atuais critérios de partilha, têm sido criticada em diversos estudos, inclusive de universidades fluminenses.

"Os municípios devem continuar recebendo royalties, mas os atuais critérios compõem um Frankenstein que não se justifica economicamente nem socialmente", diz o economista Rodrigo Serra, professor da Universidade Cândido Mendes e coordenador do Boletim Petróleo, Royalties e Região.

Sempre que se fala em mudar os atuais critérios de repartição, entretanto, a bancada e o lobby de prefeitos do Rio entram em ação para barrar qualquer alteração. No início deste ano, por exemplo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tentou colocar o assunto na pauta de reivindicações com o governo federal, mas os prefeitos fluminenses abortaram a discussão.

No Palácio do Planalto, também não havia interesse em abrir esse debate porque a proposta não interessa a um dos principais aliados do presidente Lula, o governador Sérgio Cabral (PMDB), do Rio. Mas a recente descoberta da megareserva de Tupi levou o próprio governo federal a se interessar por mudanças, pois hoje ele fica com apenas 40% dos recursos dos royalties.

"Essa é a hora de fazer essa discussão, redefinindo os critérios de partilha para os novos recursos que vierem a ser gerados por Tupi", diz um técnico do Ministério da Fazenda. Segundo ele, o Planalto tem como negociar politicamente a aceitação do Rio estabelecendo uma cláusula de barreira que garanta que a nova regra só se aplicará sobre o novo excedente de royalties. Mas a mudança tende a ficar mais difícil, na opinião de Rodrigo Serra, se novas descobertas de petróleo forem feitas na Bacia de Santos beneficiando diretamente o Estado de São Paulo, que hoje só fica com 0,7% do bolo.

Na semana passada, a ANP retirou do próximo leilão de concessão ao setor privado 41 blocos de exploração de petróleo entre o litoral de Espírito Santo e Santa Catarina, esperando fazer novas descobertas que valorizem essas áreas. Se elas se confirmarem, outros estados seriam potencialmente favorecidos, dificultando a alteração do rateio em direção a critérios mais eqüitativos.